Mato Grosso, 6 de dezembro de 2025

Empresas inscritas na dívida ativa de MT por multas do Procon Estadual podem regularizar débitos com descontos de até 65%

Secom-MT
Procuradoria Geral do Estado publicou oitavo edital para solução de créditos não pagos pelos contribuintes

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) abriu mais uma oportunidade para que empresários com débitos inscritos na dívida ativa, relativos às multas aplicadas pelo Procon Estadual, possam resolver suas pendências e obter descontos de até 65% nos juros e multas.

Está em vigor o oitavo edital da PGE para transação por adesão de débitos não pagos ao governo. Podem buscar a negociação as empresas que não quitaram as multas aplicadas pelo Procon, quando houve irregularidades ou violação da oferta do bem ou serviço vendido ao consumidor, até 31 de dezembro de 2022.

Para débitos de pequeno valor, que somam até 160 Unidades de Padrão Fiscal (UPF)* — o que equivale a R$ 40.393,60 —, o empresário poderá obter até 50% de desconto no pagamento à vista dos juros, multas e demais acréscimos legais.

Os empresários podem também parcelar os débitos em até dez meses, com desconto fixo de 40% sobre juros, multas e demais acréscimos legais, independentemente da quantidade de parcelas escolhida.

Para valores acima de 160 UPFs, o empresário poderá obter desconto de até 65% sobre o valor total do débito. Em caso de parcelamento, os descontos serão oferecidos de forma escalonada em relação ao número de parcelas:

  • Até 55% de desconto para 2 a 36 meses;
  • Até 45% de desconto para 37 a 60 meses;
  • Até 35% de desconto para 61 a 96 meses;
  • Até 25% de desconto para 97 a 120 meses.

Os empresários podem aderir a este edital até 29 de dezembro de 2025.

Como aderir?

O empresário deve buscar canais de atendimento da PGE (confira abaixo) e apresentar ou enviar os seguintes documentos:

  • Qualificação completa;
  • Identificação dos créditos;
  • Número do processo judicial, quando houver;
  • Comprovante de depósito judicial vinculado, se aplicável;
  • Petição de renúncia a eventuais ações judiciais em curso.

Após entrar com a solicitação, será gerado um Número Único de Protocolo (NUP), que será enviado por e-mail. Com esse NUP, o contribuinte poderá acompanhar o processo e, caso a adesão seja deferida, as guias de pagamento serão enviadas por e-mail para quitação dos débitos.

As guias poderão ser pagas em qualquer instituição financeira até o último dia útil do mês da adesão ao acordo. Caso não ocorra o pagamento, o acordo será cancelado.

A PGE possui postos de atendimento em qualquer unidade do Ganha Tempo, ou pelos seguintes canais:

  • E-mail: [email protected]
  • WhatsApp: (65) 99243-6157
  • Atendimento presencial: Sede da PGE/MT, localizada na Av. República do Líbano, 2258 – Despraiado, Cuiabá – MT, 78048-196.

Outro edital vigente

Também está em vigor o edital para que empresas inscritas na dívida ativa, referentes à falta de pagamento da Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN), possam se regularizar e também obter descontos. Saiba mais aqui.

Fonte: secom

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